Ação
Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
Accountability
Conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações. Obrigação de prestar contas; responsabilização. Envolve não apenas a transparência dos processos como também a definição de responsabilidades e identificação dos responsáveis
Adjudicação
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Administração Direta
Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano municipal, o Gabinete do Prefeito , as Secretarias e os órgãos a eles vinculados diretamente.
Administração Indireta
UnCompreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria; a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedade de Economia Mista. d) Fundações Públicas (art. 4, inciso II do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967)
Agente Público
Pessoas físicas que, de algum modo, e a qualquer título, exercem funções estatais, independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que mantêm com o Estado(Município, Estado ou Governo Federal).
Alienação
UAlienar significa transferir, passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de determinado bem. A alienação de bens pela administração pública deve ser feita mediante licitação.
Alíquota
UPercentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Arrecadação
É o ato pelo qual o Estado recebe os tributos e demais créditos a ele devidos. Tais receitas são arrecadadas pelos agentes da arrecadação, que os recebem dos contribuintes e entregam-nos ao Tesouro Público. Caracteriza-se como o Objeto da Receita Pública. O agente da arrecadação é responsável pelo recolhimento do tributo, podem ser divididos em dois grupos: agentes públicos (tesouraria, coletorias, delegacias, postos fiscais, etc.) e agentes privados (bancos autorizados).
Ata de registro de preços
São um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente.
Atividade
Conjunto de ações, em geral repetitivas, que permite gerar um determinado produto (bens e serviços), estendendo-se por tempo indeterminado.
Ativo
Representa a parte positiva do patrimônio da empresa (Patrimônio Bruto) composta por bens e direitos. Para ser ativo, o bem ou direito precisa atender a três características: ser de propriedade da entidade, ter mensuração monetária e representar benefícios presentes e futuros para a entidade.
Atos administrativos
A declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Público.
Audiência Pública
É uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. É uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Autarquia
OEntidade administrativa autônoma, descentralizada, pertencente à Administração pública indireta, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
Auxílio esporte
Auxílio financeiro aos atletas, para-atletas, atletas-guia ou equipes esportivas amadoras do Município conforme Lei Municipal 1493/19.
Balanço
Demonstrativo contábil dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas no período de um exercício completo (um ano). Subdividem-se, de acordo com a natureza dos resultados, em Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. São estruturados conforme as normas da Lei 4.320/64 (art. 101697); Devem ser publicados em diário oficial e enviados à apreciação do Poder Legislativo dentro de prazos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Bem
Juridicamente, significa coisa, corpórea ou incorpórea, da esfera econômica ou moral (imóvel, móvel, direito, ação, crédito etc.), suscetível de uma apropriação legal; tudo aquilo que é propriedade de alguém
Bens Móveis
Bens suscetíveis de movimento, ou seja, os que podem ser transportados de um lugar para o outro sem se danificarem. Ex: veículos automotores, computadores, etc.
Bens Imóveis
São aqueles que não se movimentam, ou seja, não podem ser transportados de um lugar a outro sem se danificar. Ex: apartamentos, casas, terrenos, etc.
Balanço Patrimonial
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.
Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda), necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos e processar ou ser processada.
Cargo Público
StÉ o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público.
Caução
Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal.
Classificação Orçamentária
Classificação Orçamentária tem como finalidade organizar as ações governamentais de forma detalhada, gerando as informações necessárias para a administração atingir seus objetivos. Organização do Orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões.
Classificação por fonte de recursos
Classificação que detalha a Receita e a Despesa Pública utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. Classifica a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho.
Concedente
Órgão ou entidade da administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal), direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto de um determinado convênio.
Concessão de Serviço Público
É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Consiste na delegação da prestação de serviço público feita pela Administração Pública, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Consolidação da Dívida
Considera-se "consolidação de uma dívida" a transformação de um crédito, sem condições de resgate num crédito resgatável, por meio da emissão de título que possibilita a sua cobrança. A Consolidação da Dívida ativa, portanto, é a sua quantificação exata, que gera certeza acerca da sua origem, tributária ou não, do valor do principal, dos juros, da correção monetária, do fato gerador, etc.
Cotações de Preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
Contrato administrativo
Vínculo jurídico formado pela manifestação de vontade consensual, onde pelo menos uma das partes integrantes seja a Administração Pública, tendo por objeto uma prestação consistente em dar, fazer ou não fazer.
Contribuinte
Pessoa que deve tributo ou outra prestação ou que paga receita pública. É, no sentido estrito, aquele que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador do tributo.
Controle Social
É um importante mecanismo de participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado. Por meio dele os cidadãos exercem o direito de acompanhar as ações dos governos e cobrar uma boa gestão pública. Além disso, o controle social representa uma ferramenta indispensável para a integridade pública, na medida em que contribui para a prevenir a corrupção e combater o mau uso do dinheiro público.
Credenciamento
Forma de contratação utilizada quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, a Administração procede ao credenciamento ou cadastramento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento específico e, à medida da necessidade e mediante rodízio, vai contratando.
Dados Abertos
Dados que são livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Na prática, a filosofia de dados abertos estipula algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina. Todo dado público tem vocação para ser dado aberto. Como praticamente todo dado governamental é público, é fundamental que os governos implementem políticas para disponibilizá-los.
Despesa de Capital
É aquela que contribui de forma direta para a formação ou aquisição de um bem patrimonial, a exemplo dos gastos com o planejamento e a execução de obras; a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; aquisição e subscrição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza e outras.
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)
São despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Valor resultante do primeiro estágio da execução da despesa. No primeiro estágio da execução da despesa, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida.
Despesa Extraorçamentária
DeÉ aquela que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de valores decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
Despesa Liquidada
Valor da despesa que já foi verificado o direito adquirido pelo credor/fornecedor de receber o pagamento. É o estágio da despesa orçamentária precedido do empenho e antecedido do pagamento.
Despesa Orçamentária
É aquela que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, com a finalidade de cumprir os programas de governo, bem como garantir o atendimento dos serviços públicos e o pagamento de amortização e juros da dívida pública.
Despesa Paga
ÉValor da despesa que consiste na entrega de numerário ao credor/fornecedor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Despesa Pública
É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas Correntes
ASão aquelas que contribuem diretamente para a manutenção e a prestação de serviços, a exemplo do pagamento de benefícios sociais a servidores ativos e inativos; de transferência a outros entes da Federação ou entidade privada; da realização de obras de adaptação e conservação de bens imóveis e de uso comum; e do pagamento de juros e outros encargos da dívida.
Diárias
Pagamento destinado a atender despesas com alimentação e transporte de servidores e agentes públicos do Poder Executivo, nas viagens e deslocamentos, de interesse da Administração Municipal, da sede onde têm exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Dívida Ativa
Conjunto de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, na forma da legislação, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei orçamentária ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Elemento de Despesa
É o componente numérico da classificação da despesa, segundo a sua natureza, que tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros. É facultado o desdobramento suplementar dos elementos para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução.
Empenho
Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos. Tecnicamente, é o ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. Trata-se do primeiro estágio da despesa pública.
Erário
Recursos financeiros e econômicos do Estado. É o Tesouro ou a Fazenda Pública.
Execução Financeira
Representa a previsão da receita e sua realização, bem como a utilização dos créditos consignados no orçamento em todas as suas fases: descentralização, empenho e liquidação.
Fonte de recursos
Identificação da origem e natureza dos recursos orçamentários através de código e descrição, observado o seguinte esquema de classificação: Recursos do Tesouro, subdivididos em recursos ordinários e recursos vinculados; e de Outras Fontes, subdivididos em próprios e vinculados, cuja arrecadação é efetuada pelas entidades da Administração indireta.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação mantido pela União, que atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios. É constituído de parte da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Função ou Cargo de Confiança
Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento.
Grupo ou Natureza de Despesa
É uma categorização que identifica o tipo de gasto realizado, com uma perspectiva de forma, mas também com uma visão econômica/contábil/financeira. Ela ajuda, por exemplo, a entender se o governo está investindo, se está endividado, se gasta muito com a folha de pessoal. Também ajuda a entender como os recursos serão aplicados: com serviços, obras ou compras, por exemplo.
Homologação
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
Impostos
São valores pagos em dinheiro por toda pessoa que se encaixe em alguma situação específica prevista em lei.
Inadimplência
Situação de quem (pessoa física ou jurídica) não cumpriu quaisquer obrigações contraídas, seja prestação de contas ou pagamento de dívidas.
Investimentos
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Improbidade administrativa
Trata-se de um ato ilícito (ilegal) realizado por um agente público o qual se contrapõe aos princípios Administrativos constitucionais. Importante ressaltar que será considerada improbidade quando o agente público cometer o ato no exercício da função pública ou em atividade que desta decorra.
Juros e encargos da dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito interna ou externa contratadas, bem como da dívida pública mobiliária interna ou externa.
LAI
Lei de Acesso à Informação. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei de iniciativa do Poder Executivo, instituída pelo art. 165 da CF e art. 159 da CE, que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, estadual ou municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Federal que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público. É a Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, que define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É uma lei, editada anualmente, que estima as receitas e estabelece as despesas a serem realizadas pelo governo no ano seguinte. Lei de iniciativa do Poder Executivo, instituída pelo art. 165 da CF e art. 159 da CE, que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, estadual ou municipal.
Licitação
É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.
Medição
Registro em geral elaborado pelo Fiscal do Contrato da obra que, além de analisar a compatibilidade entre o que foi executado e o que estava previsto, mensura os recursos utilizados dentro do cronograma. A medição é um documento fundamental para compor o processo de pagamento do contrato, pois certifica o quantitativo da obra e/ou dos serviços realizados até a data.
MROSC
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Natureza da despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Obrigações patronais
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Operação de Crédito
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Orçamento
CInstrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele. A lei que fixa o orçamento é aprovada pela Câmara Municipal, com caráter autorizativo - não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete à Câmara Municipal projeto de lei de crédito adicional.
Ordenador de despesa
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município ou pelos quais responda.
OSC- Organizações da Sociedade Civil
São instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços com finalidade social.
Patrimônio Público
Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.
Patrocínio
IConsidera-se patrocínio o subsídio, mediante pagamento em dinheiro, doação de qualquer material ou serviço, que gere publicidade ao Município, por meio impresso ou eletrônico, com a divulgação do logotipo de governo, brasão, bandeiras ou frases e logotipos de programas e campanhas governamentais, conforme prevê a Lei Municipal nº1531/2019.
Pessoal e encargos sociais
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
PPA(Plano Plurianual)
Lei que estabelece a programação global da gestão governamental em que constam os programas e projetos de desenvolvimento setorial e regional, com previsão de ações a serem desenvolvidas num período de 4 (quatro) anos. Serve de base para as programações anuais.
PPP
Parceria Público-Privada é um contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada de serviços públicos ou de obras envolve a necessidade de complementação à tarifa cobrada do usuário com uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Na concessão administrativa a própria Administração Pública é a usuária do serviço prestado pelo parceiro privado.
Pregão (Eletrônico ou Presencial)
Instituído pela lei nº 10.520/2002, o pregão é a modalidade de licitação que tem o objetivo de aquisição de bens ou serviços comuns, de forma que a disputa entre os fornecedores se dá através de lances, podendo ser em sessão pública, presencial, ou de forma eletrônica (pela internet), por meio de pregão eletrônico.
Precatórios
É o instrumento que representa uma requisição judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda, em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em processo transitado em julgado.
Programa
É a unidade básica de planejamento e gestão do plano plurianual, constituída por um conjunto de ações articuladas, cujos produtos, bens e serviços ofertados à sociedade concorrem para a consecução de objetivo comum preestabelecido, mensurado por um indicador, tendo em vista a solução de um problema ou atender uma necessidade ou demanda da sociedade.
Programação Orçamentária
É a etapa intermediária entre o processo de planejamento e o de orçamento. Viabiliza a execução de empreendimentos prioritários pela compatibilização do conjunto de intenções de realização das unidades administrativas com as prioridades dos escalões superiores, com o conteúdo programático dos planos e com o montante de recursos disponíveis.
Projeto
Esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. É um conjunto de atividades ou medidas planejadas para serem executadas com responsabilidade de execução definida, objetivos determinados, abrangência definida, prazo limitado e recursos específicos. Sua principal característica é criar um novo produto, serviço, processo ou resultado.
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Receita
No sentido genérico, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Receita Corrente
É todo dinheiro que o Município recebe regularmente para gastar com suas atividades básicas. Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Município, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.
Receita Corrente Líquida (RCL)
Terminologia dada ao parâmetro destinado a estabelecer limites legais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É o somatório da arrecadação das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.
Receita de Capital
São aquelas provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, assim como os recebidos de outras pessoas de direito público de outra esfera de governo e de direito privado destinados a atender gastos classificáveis em despesas de capital, assim como o superávit do Orçamento.
Receita Patrimonial
É proveniente do resultado financeiro da utilização do patrimônio (bens mobiliários ou imobiliários), omo por exemplo: aluguéis, dividendos, receita oriunda de aplicações financeiras etc.
Reajuste
É utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação, ou seja, é um reequilíbrio em virtude de perdas inflacionárias diante do curso normal da economia.
Reequilíbrio econômico-financeiro
Como a relação de adequação entre objeto e o preço que se dá no momento da pactuação do negócio jurídico, ou seja, é uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente.
Repactuação
É uma espécie de reajuste e, assim como ele, serve para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação
Repasse
Modalidade de descentralização de recursos financeiros que consiste na transferência total ou parcial de cota de crédito orçamentário de uma entidade financeira para outra a ela subordinada ou vinculada.
Restos a Pagar
Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas.
Relatórios Quadrimestrais ou Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado em Diário Oficial.
Royalties
O royalty é uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e 1/1991.
Servidor Público
São todos aqueles que mantêm relação de trabalho profissional e permanente com o Governo(União, Estados ou Municípios). São todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos.
Servidor Público Comissionado
É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
Servidor Efetivo
É aquele servidor aprovado em concurso público. É o servidor aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo dentro da estrutura da Administração Público, adquirindo estabilidade após cumprimento do período de estágio probatório.
Servidor Efetivo/Função Gratificada
É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento. É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento.
Segregação de função
Consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Termo de Colaboração
VInstrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de Fomento
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Transferências de Capital
São dotações para amortização da Dívida Pública ou dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
Transferências Constitucionais
A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Transparência
Direito garantido a todo cidadão de ter acesso a dados e informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosos. É por meio da transparência que o cidadão pode controlar o dinheiro público e fiscalizar a boa qualidade de sua aplicação. Trata-se de instrumento fundamental para o controle social das ações dos governos e uma forma de combater fraudes e desvios. É a base para o cumprimento da publicidade, um dos princípios básicos da Administração Pública e reafirma a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Transparência Ativa
É a divulgação de dados e informações por iniciativa do próprio órgão público sem a necessidade de ser requerida pelo cidadão. Um bom exemplo de transferência ativa seria a publicação e esclarecimento de informações do interesse da população, no site oficial do órgão público. Ou seja, seria a divulgação proativa de toda e qualquer informação que seja de interesse público.
Transparência da Gestão Fiscal
Ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos principais instrumentos da gestão fiscal da Adminstração Pública: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Transparência Passiva
Quando o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão.
Tributo
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Unidade Gestora
Unidade administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada de contas anual.
Unidade Orçamentária
Unidade da Administração Direta a que o Orçamento do Município consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Vencimento
Retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Despesas com vencimentos do servidor público civil com subsídios e com vantagens, cuja temporalidade de pagamento tenha caráter permanente enquanto durar a situação do cargo, função, local e tempo de serviço; inclusive as despesas com abono de férias, 13º salário e as pagas por decisão judicial.