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Saiba como declarar seu estoque de caranguejo-uça

MEIO AMBIENTE 27 , janeiro de 2022

Neste formulário, tanto a pessoa física quanto jurídica, incluindo pescadores profissionais, deverão declarar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o estoque referente ao caranguejo-uçá, cuja captura é proibida em determinadas épocas do ano (período de defeso). 
Os interessados deverão preencher o formulário proposto e manter sob guarda o registro final, onde será registrado o estoque para fins de averiguação e fiscalização por parte dos órgãos competentes, dentre eles a Fiscalização Ambiental. 
Ressalta-se que a não declaração do estoque poderá acarretar sanções administrativas e penais, inclusive com apreensão dos crustáceos.


Para baixar o formulário acesse:
https://sistemas.agricultura.gov.br/agro.../index.php/139818

 


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