Neste formulário, tanto a pessoa física quanto jurídica, incluindo pescadores profissionais, deverão declarar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o estoque referente ao caranguejo-uçá, cuja captura é proibida em determinadas épocas do ano (período de defeso).
Os interessados deverão preencher o formulário proposto e manter sob guarda o registro final, onde será registrado o estoque para fins de averiguação e fiscalização por parte dos órgãos competentes, dentre eles a Fiscalização Ambiental.
Ressalta-se que a não declaração do estoque poderá acarretar sanções administrativas e penais, inclusive com apreensão dos crustáceos.
Para baixar o formulário acesse:
https://sistemas.agricultura.gov.br/agro.../index.php/139818
Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h
E-mail: gabinetedoprefeito@portoseguro.ba.gov.br
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